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Despacho 68/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 1117/2009, de 13 de janeiro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Despacho 68/2014

Através do Despacho 1117/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2007-2008.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Santarém, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e do plano de formação adicional.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

Os n.os 7 e 9 do anexo ao Despacho 1117/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

20 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho 1117/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

Notas

Destas unidades de formação o órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, mediante análise do currículo do formando, decide quais as que este terá de cumprir, bem como o número de ECTS e as horas necessárias para os obter. O número de ECTS será sempre superior ou igual a 15 e inferior ou igual a 30.

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

207488835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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