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Resolução do Conselho de Ministros 103/2002, de 26 de Julho

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Sumário

Aprova o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002

A conciliação dos objectivos de reposição dos principais equilíbrios macroeconómicos - designadamente défices externo e orçamental - com o objectivo da convergência real com os países mais desenvolvidos da União Europeia só será possível através de um aumento significativo e sustentado da produtividade e da competitividade da economia portuguesa, o que requer uma profunda mudança das condições em que operam as empresas localizadas em Portugal. Por isso, pelas políticas microeconómicas passa parte significativa do ajustamento e do progresso da economia portuguesa, uma vez asseguradas as condições para o saneamento das finanças públicas, o qual, por sua vez, representa a condição crucial para a sustentabilidade e a credibilidade da política económica no quadro da união económica e monetária (UEM). Não se poderá ainda esquecer o papel das políticas de mais longo prazo, com especial relevo para as reformas do sistema educativo. A qualificação dos recursos humanos constitui um dos factores mais decisivos na determinação dos níveis de produtividade, embora com efeitos visíveis em prazos relativamente longos.

Desta conjugação resultará a criação das condições indispensáveis a uma forte recuperação do investimento produtivo - nacional e estrangeiro - e da competitividade das nossas empresas.

Estes objectivos são cruciais e urgentes, atendendo à perda persistente de competitividade observada nos últimos anos e ao quadro da nossa presença na UEM actual e potencialmente alargada. Por isso, o Governo decidiu adoptar desde já o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, incluindo orientações para a legislatura e medidas de carácter imediato, assente em cinco grandes linhas de actuação:

I - Reforço da concorrência e da regulação;

II - Fomento do investimento produtivo e das exportações;

III - Consolidação e revitalização do tecido empresarial;

IV - Apoio à inovação, investigação e desenvolvimento;

V - Desburocratização e desregulamentação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolve:

1 - Aprovar o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, consubstanciado nas linhas de actuação referidas e constante em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante (anexo I).

2 - Definir o conjunto das principais medidas a adoptar a curto prazo dentro das linhas detalhadas e calendarizadas em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante (anexo II).

3 - Apresentar, através do Ministro da Economia, relatórios trimestrais sobre a execução do Programa, articulando para o efeito com os outros ministros envolvidos e com os parceiros sociais.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO I

Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia

(síntese)

I - Reforço da concorrência e da regulação

1 - Extensão da regulação da concorrência a todos os sectores de actividade, concentrando numa única entidade com estatuto de independência (autoridade da concorrência) as funções de garantia de uma sã concorrência, incluindo a aprovação de operações de concentração e a prevenção e punição de práticas predatórias ou anticoncorrenciais.

2 - Aumento da concorrência no sector da energia, com vista à redução dos custos suportados pelas empresas. Concretização do mercado ibérico da energia eléctrica, com defesa dos interesses e da auto-suficiência nacionais.

Posteriormente, deverá evoluir-se para o mercado ibérico do gás, alargando também aí as possibilidades de escolha dos consumidores, sem prejuízo da concessão do período de tempo necessário à consolidação do sector.

3 - Sujeição à regulação por uma única entidade de todo o sector energético (electricidade, gás e refinação do petróleo).

4 - Aposta continuada no desenvolvimento das telecomunicações, procurando manter o pioneirismo do País na utilização de novas tecnologias de comunicação mas estimulando a concorrência no sector, nomeadamente através da definição de regras mais claras de prevenção de práticas predatórias e de abuso da posição dominante. Deste modo se procurará promover um ambiente mais competitivo, com efectivas possibilidades de escolha para os utilizadores.

5 - Racionalização e desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias e reforço da produtividade e eficiência dos portos, de molde a criar efectiva concorrência entre meios de transporte alternativos e reduzir os custos das empresas.

II - Fomento do investimento produtivo e das exportações

II.1 - Investimento das empresas

1 - Revisão, simplificação e sistematização de todo o quadro normativo de apoio ao investimento produtivo, criando o Código do Investimento em Portugal, onde seja vertida toda a regulamentação relevante bem como as diversas formas de incentivo ao investimento produtivo, de natureza financeira, fiscal ou contratual.

2 - Modificação integral da filosofia e dos processos do Programa Operacional da Economia, designadamente:

Privilegiando apoios assentes em participações de capital de risco, capital semente ou capital de desenvolvimento e de prémios atribuídos a projectos geradores de elevado valor acrescentado em função deste e dos resultados fiscais efectivamente produzidos;

Simplificando os procedimentos de candidatura e de avaliação dos projectos, reformando profundamente o quadro institucional da administração do sistema e estabelecendo parcerias com instituições financeiras e de capital de risco privadas, devidamente pré-qualificadas e com obrigações e níveis de serviço adequadamente contratualizados.

3 - Eliminação da multiplicidade de interlocutores que actualmente se deparam aos investidores e que tornam os processos de investimento inaceitavelmente longos e dispendiosos:

Concentração num só organismo (o IAPMEI) de toda a tramitação relativa a projectos de investimento até certa dimensão (a definir), criando no seu âmbito os gabinetes do investidor, que assegurarão a assistência aos investidores para efeitos de concretização de projectos de investimento novo ou de expansão;

Atribuição a uma nova Agência Portuguesa do Investimento do papel de interlocutor único para os promotores de investimentos de dimensão mais elevada, sejam nacionais ou estrangeiros. A esta Agência caberá a detecção de oportunidades de grandes investimentos no País, a tramitação administrativa integral dos processos, incluindo a eventual candidatura a incentivos financeiros, o processo de licenciamentos e instalação; e a negociação de eventuais regimes contratuais especiais (casos de investimentos estruturantes). A API será também a entidade exclusiva de acolhimento de todo o investimento estrangeiro (de qualquer dimensão) e poderá promover alianças estratégicas entre empresas nacionais e estrangeiras.

4 - Desenvolvimento de um programa intensivo de captação de investimento directo estrangeiro, dada a sua importância no reforço da produtividade, no marketing, na inovação e no valor acrescentado criado em Portugal. Tal programa utilizará intensamente os canais diplomáticos devidamente reestruturados e incluirá a realização de acções de divulgação e promoção do País como destino do investimento, realizadas em mercados seleccionados.

5 - Criação de um mecanismo fiscal de apoio ao investimento de empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis internacionalmente. Tal mecanismo traduzir-se-á numa reserva fiscal correspondente a uma fracção do IRC liquidado em cada ano, que poderá ser utilizada nos dois anos seguintes no financiamento por capitais próprios de novos investimentos. Este incentivo vigorará até à redução da tributação geral em IRC, nos termos assumidos no Programa do Governo.

6 - Revisão do quadro legal e fiscal das sociedades de capital de risco e dos fundos de capital de risco, reduzindo drasticamente a tributação das mais-valias reinvestidas, por um lado, e flexibilizando-o e adequando-o às especificidades do mercado de capitais português, por outro.

7 - Revisão da legislação do trabalho, no sentido da sua adaptação às novas realidades socioeconómicas, em particular no que se refere à organização do trabalho.

8 - Introdução de instrumentos de apoio à reconstituição dos capitais permanentes das empresas, designadamente através da dinamização e reforço do carácter mutualista do Sistema de Garantia Mútua e da criação de mecanismos de acesso agregado de PME ao mercado de capitais de dívida.

II.2 - Promoção de empresas e produtos portugueses e do turismo

1 - Reformulação de todo o sistema público de apoio à promoção comercial externa, incluindo um novo conceito de diplomacia económica. Serão concentrados esforços em mercados alvo, dotando as representações diplomáticas de capacidades próprias de promoção comercial, apoiadas por um organismo de coordenação na dependência conjunta dos Ministérios da Economia e dos Negócios Estrangeiros.

2 - Contratualização, com associações empresariais representativas de grandes sectores da actividade económica, do apoio a acções regulares de promoção comercial nos mercados alvo.

3 - Concentração dos instrumentos de apoio e promoção do turismo num só organismo e contratualização de acções de promoção turística nos mercados alvo com entidades associativas empresariais representativas.

4 - Lançamento do projecto «Marcas portuguesas», apoiando projectos que visem a elevação do valor acrescentado gerado e retido em Portugal, através do conjunto complexo de factores que permitem criar características de qualidade, inovação, design e serviços efectivamente distintivos.

5 - Criação de um sistema de informação permanente e sistematizada às empresas - gerido em parceria com associações empresariais - sobre os mercados internacionais, oportunidades de negócio, tecnologias e desenvolvimento e perspectivas sectoriais.

III - Consolidação e revitalização do tecido empresarial

1 - Instituição de um novo sistema de criação, registo, transformação e licenciamento de sociedades, reduzindo os tempos e a burocracia associados.

2 - Ampliação do conceito e dinamização das áreas de localização empresarial, fomentando assim a melhoria das infra-estruturas de instalação de empresas e a cooperação interempresas e maximizando a simplificação e rapidez do processo de licenciamento.

3 - Criação de um regime mais eficiente de falências, em substituição do actual, que invariavelmente se traduz no arrastamento de situações de verdadeira distorção de concorrência e normalmente em perdas acrescidas para credores, trabalhadores e accionistas.

4 - Eliminação dos obstáculos emolumentares e fiscais ao desenvolvimento das empresas e das suas operações de reestruturação, fusão, cisão e outras operações de racionalização das estruturas empresariais.

5 - Criação de mecanismos e instrumentos que tornem mais eficazes e expeditos os processos de recuperação de créditos do Estado e da segurança social sobre empresas, eliminando, também por essa via, as distorções de concorrência e utilizando esse processo na promoção de acções de reestruturação de empresas economicamente saudáveis.

6 - Redução ao mínimo indispensável da presença do Estado nos sectores produtivo e de infra-estruturas estratégicas, procurando assegurar a manutenção de centros de decisão em Portugal, sempre no respeito pelo normal funcionamento do mercado de capitais das regras comunitárias.

7 - Condução do processo de privatização no quadro de estratégias coerentes com os objectivos do posicionamento internacional dos grupos portugueses em sectores de especial relevo para a economia nacional, como sejam a pasta e papel, a floresta, a energia e as telecomunicações.

8 - Concretização de um ambicioso programa de privatização durante a actual legislatura, num prazo tão curto quanto seja compatível com as condições do mercado e a salvaguarda dos interesses nacionais.

9 - Privatização gradual do sector das águas e reformulação do estatuto e competências da entidade reguladora do sector.

10 - Definição e execução de programas de reestruturação das empresas que não sejam objecto de privatização e implantação de sistemas de controlo de gestão, de estabelecimento de objectivos de produtividade e eficiência e de retribuição dos gestores em função dos resultados alcançados.

IV - Apoio à inovação, investigação e desenvolvimento

1 - Colaboração entre os Ministérios da Economia e da Ciência e do Ensino Superior no sentido do apoio à investigação científica de base e aplicada, realizada por universidades e centros de investigação.

2 - Racionalização e reorientação da vocação dos laboratórios do Estado dependentes do Ministério da Economia para o apoio tecnológico e a investigação dirigida ao tecido empresarial, em articulação com os centros tecnológicos.

3 - Atribuição aos organismos centrais do âmbito do Ministério da Economia, devidamente racionalizados em colaboração com o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, de um papel essencialmente de regulação, definição estratégica, difusão de informação e apoio à investigação realizada pelas empresas através de parcerias público-privadas.

4 - Apoio selectivo através de instrumentos de capital semente a jovens empresários que pretendam lançar novos negócios com potencial e viabilidade comprovável, de molde a tirar proveito do investimento feito pelo País em quadros técnicos e científicos.

5 - Aplicação, em colaboração com outros ministérios, de fundos estruturais em projectos de investigação aplicada, envolvendo universidades, institutos públicos de investigação e empresas, visando a criação de novos produtos e patentes.

6 - Dinamização do Programa Integrado de Apoio à Inovação (PROINOV), ficando sob a responsabilidade conjunta do Ministro Adjunto e do Ministro da Economia.

V - Desburocratização e desregulamentação

1 - Identificação e eliminação de todas as regulamentações redundantes ou desnecessárias.

2 - Racionalização e simplificação das estruturas e processos da Administração Pública relacionados com a prestação de serviços às empresas, adequando em particular a estrutura orgânica do Ministério da Economia à realidade e necessidades da vida empresarial.

3 - Estabelecimento de níveis de serviço aos organismos públicos, em termos de qualidade e tempo, na resposta às solicitações das empresas.

4 - Redução drástica do número de interlocutores das empresas na Administração e utilização privilegiada das novas tecnologias de informação no relacionamento com os serviços públicos.

5 - Reforço da eficácia do funcionamento dos registos e notariado, designadamente através da privatização do notariado português, onde deverão ser concentradas quer as tarefas preliminares do acto notarial relativas aos negócios jurídicos, quer algumas actividades posteriores (registos nas conservatórias).

ANEXO II

Planeamento das medidas a concretizar a curto prazo

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/07/26/plain-314385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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