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Portaria 129/73, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o modelo do brasão de armas da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 129/73

de 24 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar o modelo do brasão de armas da Guarda Nacional Republicana, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria e com a descrição heráldica seguinte:

Escudo - de verde, uma espada antiga, com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro, posta em pala, acompanhada à dextra e à sinistra de dois dragões de ouro, animados, lampassados e armados de vermelho, tendo sobre o peito as cinco quinas do escudo das armas nacionais, de azul, o escudo é sobreposto ao colar da Ordem Militar da Torre e Espada.

Elmo - militar, de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde.

Correias - de verde, afiveladas e perfiladas de ouro.

Paquife e virol - de verde e ouro.

Timbre - um dragão do escudo, sainte, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, tendo sobre o peito as cinco quinas das armas nacionais e tendo na dextra uma espada antiga, com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro.

Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em caracteres maiúsculos, negros, de derivação romana:

PELA LEI E PELA GREI A espada antiga simboliza o carácter castrense da Guarda Nacional Republicana.

Os dragões simbolizam a defesa da lei e da grei.

O ouro significa nobreza e constância.

A prata significa riqueza e eloquência.

O verde significa esperança e constitui, cor simbólica e tradicional da Guarda Nacional Republicana.

O vermelho significa ardor bélico e força.

A divisa define, de modo lapidar, a missão primacial da Guarda Nacional Republicana.

Ministério do Interior, 14 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

(ver documento original) O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/24/plain-31430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31430.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Portaria 395/85 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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