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Despacho Normativo 188/82, de 25 de Agosto

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Sumário

Determina que os apoios financeiros previstos no n.º 1 do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 52/82, de 26 de Abril, que introduziu um conjunto de medidas incentivadoras à reabilitação profissional e emprego de deficientes, sejam concedidos, na Região Autónoma da Madeira, pela Secretaria Regional do Trabalho.

Texto do documento

Despacho Normativo 188/82
Desde há muito que se fazia sentir a necessidade de implementação de medidas referentes à reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes, de forma a permitir a sua plena reinserção na sociedade.

Nesse sentido, foi publicado o Despacho Normativo 52/82, de 26 de Abril, que introduziu um conjunto de medidas incentivadoras à reabilitação profissional e emprego de deficientes, nomeadamente a concessão de subsídios de compensação às empresas que admitam deficientes ou para a realização de obras de adaptação dos postos de trabalho às dificuldades funcionais dos mesmos, e também esquemas de apoio financeiro aos deficientes que pretendam instalar-se no exercício de uma actividade por conta própria.

Ouvida a Região Autónoma da Madeira, foi manifestado o interesse na aplicação àquela Região do despacho normativo referido, o qual, no entanto, carece de algumas adaptações advenientes das específicas estruturas político-administrativas regionais, às quais cumpre desempenhar um papel relevante no processo de atribuição dos referidos subsídios e demais esquemas de apoio financeiro.

Tendo em conta aquelas especificidades, procedeu-se a uma atribuição de funções por forma a tornar aquele despacho exequível na Região, respeitando-se, todavia, integralmente o esquema de actuações nele consagrado.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Os apoios financeiros previstos no n.º 1 do artigo 1.º do Despacho Normativo 52/82, de 26 de Abril, são concedidos, na Região Autónoma da Madeira, pela Secretaria Regional do Trabalho.

2 - As competências atribuídas no Despacho Normativo 52/82, de 26 de Abril, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e ao Ministro do Trabalho são, para os efeitos da sua aplicação na Região Autónoma da Madeira, atribuídas, respectivamente, à Secretaria Regional do Trabalho e ao Secretário Regional do Trabalho.

Ministério do Trabalho, 17 de Agosto de 1982. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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