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Aviso (extrato) 13269/2017, de 6 de Novembro

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Sumário

Designação de António Manuel da Silva Valongo, no cargo de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13269/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 17 de outubro de 2017, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo presentes as limitações impostas pelo teor da alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo anexo e diploma, designei:

Nome: António Manuel da Silva Valongo;

Cargo: Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação;

Nota Curricular: Nascido a 21 de junho de 1958 na Freguesia de Castro Marim, tem o 2.º Ano do Curso Geral de Mecânica. Exerceu funções de Fiel de Armazém e Operador de Caixa, na Cooperativa Agrícola dos Concelhos de Castro Marim e Vila Real de Santo António, entre 1982/01/01 e 2013/12/31;

Exerceu funções de motorista na Câmara Municipal de Castro Marim, entre 2014/01/15 e 2015/01/14;

Exerceu Funções de secretário de apoio à vereação entre 2015/11/01 e 2017/10/16;

Remuneração: 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Cabimentação orçamental na rubrica 0103010109;

Início de funções: 17 de outubro de 2017.

23 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.

310865805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3141852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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