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Despacho 16950/2013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da instalação de Parque Temático/Parque de Diversões na Quinta do Falcão, freguesia e concelho do Bombarral, numa área de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional.

Texto do documento

Despacho 16950/2013

O Município do Bombarral pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 14 ha de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, localizados no prédio denominado Quinta do Falcão, de que o requerente é proprietário, descrito na Conservatória do Registo Predial do Bombarral sob o nº 2839/19980409 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1, secção D, freguesia e concelho do Bombarral, destinados à instalação de um Parque Temático / Parque de Diversões, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão. Considerando que o projeto irá ocupar uma área total de 38,0 ha, mas somente 14,0 ha é que estão abrangidos pelo regime da RAN, prevendo-se na área da RAN a instalação genérica de unidades comerciais e de restauração e bebidas, instalações sanitárias, espelhos de água, caminhos pedonais e aparelhos de recreio e lazer que ocuparão num máximo de 7,53 ha, sendo a área restante da RAN afeta a espaços verde com preservação de espécies vegetais autóctones que se demonstrem viáveis na perspetiva da preservação das características naturais do espaço;

Considerando que os caminhos serão executados em saibro, de modo a constituírem um pavimento semipermeável;

Considerando que o projeto envolve um investimento superior a 50 M (euro) e a criação de 320 postos de trabalho diretos;

Considerando que toda a proposta parte do recurso a estruturas amovíveis que se apoiam sobre o relevo do terreno e, como tal, não impedem uma futura utilização dos solos para fins agrícolas, em caso de cessação da atividade do parque;

Considerando que é apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Concelhio para a instalação de um parque temático pela empresa SKY TOWERS - Atividades de Lazer, Lda., emitida pela Assembleia Municipal do Bombarral;

Considerando o parecer favorável da Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE-LVT), que reputa a iniciativa como sendo uma oportunidade ímpar para o desenvolvimento da região, com impacto positivo na economia portuguesa, através da criação de emprego, dinamização da atividade nos setores da construção civil, hotelaria, restauração, das instalações de lazer, nos negócios ligados a atividades turísticas, bem como no comércio e redes de transportes; Considerando o parecer favorável da AICEP, que alerta para o facto de o projeto não ser viável sem a alteração do uso de solos dos 14 ha RAN;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública e às normas aplicáveis ao licenciamento do Parque Temático / Parque de Diversões;

Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, na área envolvente ao projeto e com ela confinante já existe o Parque Desportivo do Bombarral, incluindo o estádio municipal, e o Kartódromo Internacional da Região do Oeste, igualmente instalados na Quinta do Falcão;

Considerando ainda que a área de implantação do projeto está inserida numa vasta área de forte dinâmica agrícola de produção de pera rocha, sendo limitada por vias municipais e caminhos agrícolas, apresentando boas acessibilidades, pois está a 2 km da saída do IC1 (autoestrada A8) e da EN 8, e situando-se a cerca de 3 km do Bombarral sendo que o seu acesso tanto pode ser feito pela EN 361 como pela estrada do Urmal, sendo também servida por via ferroviária - Linha do Oeste, com estação na vila do Bombarral;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

Determina-se:

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Economia, no âmbito da competência delegada ao abrigo do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da instalação de Parque Temático / Parque de Diversões na Quinta do Falcão, numa área total de 14 ha de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional.

2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal do Bombarral.

13 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207479763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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