Declaração de Retificação n.º 38/2017
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193 de 6 de outubro de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1, onde se lê:
«1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2017/2020 até ao montante global de (euro) 41 835 337,00.»
deve ler-se:
«1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2017/2020 até ao montante global de (euro) 44 249 040,90.».
Secretaria-Geral, 30 de outubro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.