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Despacho Normativo 108/86, de 10 de Dezembro

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Sumário

Fixa o valor provisório de 897$37 para cada acção da empresa nacionalizada Claras Transportes, S. A. R. L.

Texto do documento

Despacho Normativo 108/86
Na empresa nacionalizada Claras Transportes, S. A. R. L., verificou-se um aumento do capital social por incorporação de reservas que, sem alterar o valor patrimonial global da empresa, elevou de 16200 para 36000 as respectivas acções, pelas quais deve passar a ser dividido o referido valor patrimonial.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, determino:

1 - Fica revogado o Despacho Normativo 111/84, de 16 de Maio, na parte em que fixou como valor provisório das acções da sociedade Claras Transportes, S. A. R. L., o montante de 1994$17.

2 - É fixado o valor provisório de 897$37 para cada acção de Claras Transportes, S. A. R. L.

Secretaria de Estado do Tesouro, 17 de Novembro de 1986. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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