Despacho Normativo 108/86
Na empresa nacionalizada Claras Transportes, S. A. R. L., verificou-se um aumento do capital social por incorporação de reservas que, sem alterar o valor patrimonial global da empresa, elevou de 16200 para 36000 as respectivas acções, pelas quais deve passar a ser dividido o referido valor patrimonial.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, determino:
1 - Fica revogado o Despacho Normativo 111/84, de 16 de Maio, na parte em que fixou como valor provisório das acções da sociedade Claras Transportes, S. A. R. L., o montante de 1994$17.
2 - É fixado o valor provisório de 897$37 para cada acção de Claras Transportes, S. A. R. L.
Secretaria de Estado do Tesouro, 17 de Novembro de 1986. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.