de 4 de Março
Concluída a distribuição dos candidatos ao concurso de admissão ao internato de especialidades aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 1979, verificou-se que ficaram vagas por preencher;Considerando que, em face da dificuldade de que se revestiu essa distribuição, alguns candidatos se viram obrigados a optar por especialidades em que não estavam, em princípio, interessados, sem possibilidade de ulterior opção;
Considerando que algumas dessas vagas são de especialidades em que o número de profissionais existente e em fase de preparação ainda não corresponde às necessidades do País;
Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1 - Será aberto concurso para as vagas sobrantes do concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 1979.
2 - Ao concurso aberto ao abrigo desta portaria poderão candidatar-se:
a) Os médicos que concorreram ao concurso indicado no n.º 1;
b) Os médicos que, mediante concurso realizado anteriormente, se encontram a frequentar um internato;
c) Os médicos que hajam concluído um internato e apenas um.
3 - Dentro do prazo de abertura do concurso, que deverá ser de quinze dias, devem os candidatos apresentar em qualquer das comissões inter-hospitalares os seguintes documentos:
a) Requerimento, dirigido ao director-geral dos Hospitais, donde conste a identificação completa do candidato, data do nascimento, residência e indicação da vaga a que pretende concorrer de entre as indicadas no respectivo aviso de abertura;
b) Documento com a classificação obtida no teste de exame de admissão ao internato de especialidades ou do exame final do internato de policlínica, se for caso disso, com indicação da data e local da realização do mesmo;
c) Documento comprovativo do internato de especialidades que possui ou que frequenta e indicação do respectivo hospital.
4 - Os médicos que realizaram exame final do internato de policlínica ou exame de admissão ao internato de especialidades são dispensados da prova de exame para este concurso.
5 - A distribuição pelas vagas e hospitais será efectuada pela Direcção-Geral dos Hospitais e obedecerá às seguintes normas:
a) Os candidatos referidos na alínea a) do n.º 2 têm precedência na distribuição em relação àqueles a que se refere a alínea b), que, por sua vez, a terão em relação aos compreendidos na alínea c);
b) Dentro de cada um dos grupos considerados terão prioridade os candidatos com mais elevada classificação nos exames a que se refere o n.º 4.
Secretaria de Estado da Saúde, 8 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.