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Portaria 85/80, de 4 de Março

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Sumário

Fixa as ajudas de custo a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 85/80

de 4 de Março

Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal das forças militares da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi recentemente estabelecido para as forças armadas e para os funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte:

Pessoal militar da Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

Pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

Pessoal civil da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original) 2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 20 de Novembro de 1978.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/04/plain-313974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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