de 4 de Março
Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal das forças militares da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi recentemente estabelecido para as forças armadas e para os funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte:
Pessoal militar da Guarda Nacional Republicana
(ver documento original)
Pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
Pessoal civil da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original) 2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 20 de Novembro de 1978.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.