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Portaria 559/77, de 8 de Setembro

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Sumário

Acrescenta uma alínea v) ao n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 187/77, de 4 de Abril.

Texto do documento

Portaria 559/77

de 8 de Setembro

A Portaria 187/77, de 4 de Abril, ao criar o Conselho Nacional do Comércio Externo pretendeu que dele fizessem parte todas as entidades que participam no comércio externo.

Uma dessas entidades, a que se reconhece papel de primordial importância no incremento do comércio externo nacional, é a Companhia de Seguro de Créditos, E.

P., a qual, assim, se entende que deverá igualmente fazer parte do referido Conselho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

Ao n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 187/77, de 4 de Abril, é acrescentada uma alínea v), com a seguinte redacção:

v) Um representante da Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, E. P.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 25 de Agosto de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/08/plain-313964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-04 - Portaria 187/77 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria, no âmbito do Ministério do Comércio e Turismo, o Conselho Nacional do Comércio Externo Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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