Despacho Normativo 140/83
Considerando que a exigência que até agora tem vindo a ser feita no sentido de os emigrantes regressados definitivamente ao País fazerem constar do requerimento a formular para a importação de um veículo montado em Portugal a indicação da respectiva matrícula se tem revelado bastante inconveniente, na medida em que tal prática dá origem a que, desde logo, a empresa vendedora afecte um determinado veículo a uma operação que pode, consoante a posição a tomar pela Administração, vir ou não a ter êxito;
Considerando que, na sequência lógica do que deixámos referido, igual ordem de inconveniente resulta da exigência da apresentação, conjuntamente com o requerimento atrás mencionado, do verbete de despacho de veículos automóveis:
Determina-se:
O n.º 21 do Despacho Normativo 81/81, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1981, passará a ter a seguinte redacção:
21 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 19, deverão ser apresentados nas alfândegas os seguintes documentos:
a) Requerimento, formulado pelo interessado, do qual constem o nome do emigrante em Portugal, marca e modelo do veículo, número de anos completos de trabalho no estrangeiro, data do regresso definitivo e carimbo do despachante aposto no requerimento;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do passaporte e exibição, para confrontação, dos documentos originais;
c) Documento referido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 455/80;
d) Boletim de registo de importação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 25 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.