A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 140/83, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 21 do Despacho Normativo n.º 81/81, de 19 de Fevereiro (benefícios fiscais à importação de automóveis para emigrantes).

Texto do documento

Despacho Normativo 140/83
Considerando que a exigência que até agora tem vindo a ser feita no sentido de os emigrantes regressados definitivamente ao País fazerem constar do requerimento a formular para a importação de um veículo montado em Portugal a indicação da respectiva matrícula se tem revelado bastante inconveniente, na medida em que tal prática dá origem a que, desde logo, a empresa vendedora afecte um determinado veículo a uma operação que pode, consoante a posição a tomar pela Administração, vir ou não a ter êxito;

Considerando que, na sequência lógica do que deixámos referido, igual ordem de inconveniente resulta da exigência da apresentação, conjuntamente com o requerimento atrás mencionado, do verbete de despacho de veículos automóveis:

Determina-se:
O n.º 21 do Despacho Normativo 81/81, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1981, passará a ter a seguinte redacção:

21 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 19, deverão ser apresentados nas alfândegas os seguintes documentos:

a) Requerimento, formulado pelo interessado, do qual constem o nome do emigrante em Portugal, marca e modelo do veículo, número de anos completos de trabalho no estrangeiro, data do regresso definitivo e carimbo do despachante aposto no requerimento;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do passaporte e exibição, para confrontação, dos documentos originais;

c) Documento referido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 455/80;
d) Boletim de registo de importação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 25 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-09 - Decreto-Lei 455/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Concede benefícios fiscais relativos á importação de veículos automóveis pertencentes a emigrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda