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Despacho 16734/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Frauga, Associação para o Desenvolvimento Integrado de Picote.

Texto do documento

Despacho 16734/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Frauga, Associação para o Desenvolvimento Integrado de Picote, pessoa coletiva de direito privado n.º 503854913, com sede em Picote, concelho de Miranda do Douro, vem desenvolvendo, desde 1996, relevantes atividades na defesa do património cultural e natural de Picote, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria das condições sociais e económicas da vida da aldeia e da região onde se insere. Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Miranda do Douro, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/494/2011, do processo administrativo n.º 59/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Frauga, Associação para o Desenvolvimento Integrado de Picote, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

13 de dezembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207481236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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