Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 6/2013, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Supremo Tribunal Administrativo
- Fonte: Diário da República n.º 249/2013, Série I de 2013-12-24.
- Data: 2013-12-24
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Sumário
Uniformiza a jurisprudência no sentido de que "Não está isento de custas, nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento das Custas Processuais, o pedido de suspensão de eficácia deduzido por uma Freguesia contra a Assembleia da República, que tinha como objecto um acto administrativo que dizia estar contido na Lei n.º 11-A/2013, de 28.1, acto esse que determinava a sua extinção".
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313789.dre.pdf .
Aviso
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