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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 6/2013, de 24 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 249/2013, Série I de 2013-12-24.
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Sumário

Uniformiza a jurisprudência no sentido de que "Não está isento de custas, nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento das Custas Processuais, o pedido de suspensão de eficácia deduzido por uma Freguesia contra a Assembleia da República, que tinha como objecto um acto administrativo que dizia estar contido na Lei n.º 11-A/2013, de 28.1, acto esse que determinava a sua extinção".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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