Decreto do Presidente da República n.º 124-B/2013
de 20 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Edmilson Pereira Semedo, de 26 anos de idade, no Procº nº 21/10.5PBPTM, do 2º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 20 de dezembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de dezembro de 2013.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.