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Decreto do Presidente da República 124-B/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Revoga por indulto a pena acessória de expulsão do País aplicada a Edmilson Pereira Semedo.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 124-B/2013

de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Edmilson Pereira Semedo, de 26 anos de idade, no Procº nº 21/10.5PBPTM, do 2º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 20 de dezembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de dezembro de 2013.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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