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Decreto do Presidente da República 124-A/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2013

de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira, de 39 anos de idade, no processo 432/94.1GEOER, do 4º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, por razões de ressocialização.

Assinado em 20 de dezembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de dezembro de 2013.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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