Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2013
de 20 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira, de 39 anos de idade, no processo 432/94.1GEOER, do 4º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, por razões de ressocialização.
Assinado em 20 de dezembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de dezembro de 2013.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.