Resolução 117/2013, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 145, de 18.12.2013, Pág. 2554
- Data: 2013-12-18
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Sumário
Fixa em € 5.970.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta mil euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a atribuir no ano de 2014 para contratos programa que se enquadrem nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.
Aviso
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