Resolução da Assembleia da República n.º 153/2013
Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate durante o período de tempo necessário para a conclusão da auditoria que está a ser efetuada por peritos designados pela Inspeção-Geral de Finanças ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar, bem como para a conclusão das diligências que se encontram pendentes.
Aprovada em 6 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.