Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, a ministrar na Escola Superior de Ciência e Tecnologia daquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, a ministrar na Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
3 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Gestão de Redes e Sistemas Informáticos.
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em gestão de redes e sistemas informáticos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, efetua a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;
Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correto funcionamento das mesmas.
Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos.
Participar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;
Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;
Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónio (e-mail) e serviços web.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática e Português.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:20 Na inscrição em simultâneo no curso:40 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207442583