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Despacho 15967/2013, de 9 de Dezembro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 9309/2013, de 9 de julho, relativo à prescrição eletrónica de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD).

Texto do documento

Despacho 15967/2013

A melhoria da qualidade de prescrição e utilização de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD) constitui objetivo relevante do Serviço Nacional de Saúde. Através da incorporação da respetiva norma de orientação clínica nos sistemas de prescrição tem sido possível assegurar a prestação de cuidados suportados na evidência e criar condições para uma articulação efetiva entre cuidados hospitalares e cuidados primários.

Embora com um significativo desenvolvimento na implementação da prescrição eletrónica de CRD, importa criar as condições que suportem a sua generalização efetiva e, em simultâneo, assegurar a continuidade de acesso a estes cuidados pelos doentes. Neste contexto, importa reajustar as datas de implementação da obrigatoriedade de prescrição eletrónica de CRD, acompanhando as necessidades operacionais identificadas pela implementação do Despacho 9309/2013, de 9 de julho.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 do Despacho 9309/2013, de 9 de julho, publicado no DR II, série n.º 135 de 16 de julho de 2013, que passam a ter a seguinte redação:

"1 - A prescrição de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD) é efetuada obrigatoriamente de forma eletrónica, a partir de 30 de março de 2014, através da aplicação informática disponibilizada pela SPMS- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., (SPMS, EPE.).

2 - Para efeitos do disposto no número anterior a SPMS,EPE disponibiliza às instituições e Serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), a partir de 1 de janeiro de 2014, uma aplicação de prescrição eletrónica de CRD integrada no novo sistema de prescrição eletrónica (PEM), que incorpora as normas de orientação clínica da Direção Geral de Saúde (DGS), relativas à prescrição de Oxigenoterapia, de Aerossolterapia por Sistemas de Nebulização e de Ventiloterapia e Outros Equipamentos. »

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2013.

3 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207445759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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