Cancelamento do estatuto de utilidade pública
A Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Maçãs de D. Maria, pessoa coletiva n.º 500770867, com sede em Maçãs de D. Maria, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 17 de julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 174, de 30 de julho de 1990.
Considerando a informação n.º DAJD/905/2013 constante do processo administrativo n.º 51/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública, sem prejuízo do estatuto que detém enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social.
4 de dezembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
207451963