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Despacho 16063/2013, de 11 de Dezembro

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Sumário

Determina a cessação dos efeitos de utilidade pública da Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Maçãs de D. Maria, sem prejuízo do estatuto que detém enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social.

Texto do documento

Despacho 16063/2013

Cancelamento do estatuto de utilidade pública

A Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Maçãs de D. Maria, pessoa coletiva n.º 500770867, com sede em Maçãs de D. Maria, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 17 de julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 174, de 30 de julho de 1990.

Considerando a informação n.º DAJD/905/2013 constante do processo administrativo n.º 51/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública, sem prejuízo do estatuto que detém enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social.

4 de dezembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207451963

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/11/plain-313499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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