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Decreto 33-A/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Declara luto nacional pelo falecimento de Nelson Mandela.

Texto do documento

Decreto 33-A/2013

de 6 de dezembro

O impressionante legado que Nelson Mandela deixa, como Homem e como Estadista, marcará indelevelmente o nosso tempo e será uma referência inspiradora para as gerações futuras.

Perdurará na memória o decisivo contributo de Nelson Mandela para o fim pacífico do apartheid, para uma das mais notáveis e bem-sucedidas transições políticas da história contemporânea e para o lançamento das fundações da nova, democrática e multiétnica África do Sul.

Símbolo do ativismo, do diálogo e da tolerância, Nélson Mandela teve um percurso de vida extraordinário que foi o reflexo da sua própria excecionalidade. Com as suas reconhecidas qualidades pessoais, e guiado por sólidos princípios e valores humanos, foi líder da resistência não violenta ao regime de segregação racial, prisioneiro político, pai da moderna nação sul-africana, prémio Nobel da Paz e Presidente da República.

Em expressão de justa homenagem a Nelson Mandela, falecido a 5 de dezembro de 2013, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado luto nacional por três dias, em 6, 7 e 8 de dezembro de 2013.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 6 de dezembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de dezembro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/06/plain-313490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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