de 6 de dezembro
O impressionante legado que Nelson Mandela deixa, como Homem e como Estadista, marcará indelevelmente o nosso tempo e será uma referência inspiradora para as gerações futuras.Perdurará na memória o decisivo contributo de Nelson Mandela para o fim pacífico do apartheid, para uma das mais notáveis e bem-sucedidas transições políticas da história contemporânea e para o lançamento das fundações da nova, democrática e multiétnica África do Sul.
Símbolo do ativismo, do diálogo e da tolerância, Nélson Mandela teve um percurso de vida extraordinário que foi o reflexo da sua própria excecionalidade. Com as suas reconhecidas qualidades pessoais, e guiado por sólidos princípios e valores humanos, foi líder da resistência não violenta ao regime de segregação racial, prisioneiro político, pai da moderna nação sul-africana, prémio Nobel da Paz e Presidente da República.
Em expressão de justa homenagem a Nelson Mandela, falecido a 5 de dezembro de 2013, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado luto nacional por três dias, em 6, 7 e 8 de dezembro de 2013.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 6 de dezembro de 2013.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de dezembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.