Declaração de Retificação n.º 51/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - No artigo 2.º, na parte em que altera o n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, e bem assim no n.º 7 do artigo 4.º do anexo que republica o referido diploma, onde se lê:
"7 - Os delegados de saúde são designados, em comissão de serviço, pelo diretor-geral da Saúde sob proposta do conselho diretivo da respetiva administração regional de saúde, ouvido o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde ou o conselho de administração da unidade local de saúde a que se encontram afetos e pareceres favoráveis dos respetivos delegados de saúde e delegado de saúde regional.»
deve ler-se:
"7 - Os delegados de saúde são designados, em comissão de serviço, pelo diretor-geral da Saúde sob proposta do conselho diretivo da respetiva administração regional de saúde, ouvido o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde ou o conselho de administração da unidade local de saúde a que se encontram afetos e pareceres favoráveis dos respetivos delegados de saúde coordenadores e delegado de saúde regional.»
2 - No artigo 2.º, na parte em que altera o n.º 12 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, e bem assim no n.º 12 do artigo 4.º do anexo que republica o referido diploma, onde se lê:
"12 - Na situação prevista na última parte do número anterior, as funções de delegado de saúde regional e de delegado de saúde são asseguradas em regime de substituição, respetivamente nos termos do n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 7 do artigo 8.º, até à designação de novo titular nos termos do presente decreto-lei.»
deve ler-se:
"12 - Na situação prevista na última parte do número anterior, as funções de delegado de saúde regional e de delegado de saúde coordenador são asseguradas em regime de substituição, respetivamente nos termos do n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 7 do artigo 8.º, até à designação de novo titular nos termos do presente decreto-lei.»
Secretaria-Geral, 29 de novembro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.