Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15637/2013, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar no Instituto Superior de Gestão a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

Texto do documento

Despacho 15637/2013

A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar no Instituto Superior de Gestão a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

22 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Administrativa de Recursos Humanos.

3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de recursos humanos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, executa as principais funções administrativas exigidas a montante e a jusante da gestão de recursos humanos (do recrutamento à formação e avaliação de desempenho), apoia tecnicamente os processos de negociação e contratação, executa a correta gestão de equipas de trabalho e garante uma boa gestão de relacionamentos interpessoais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações de conflito;

Colaborar no desenvolvimento de programas de recrutamento e de seleção, de formação profissional e de programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Compreender os principais processos e técnicas relacionadas com a gestão de pessoas;

Gerir com relativa autonomia os processos de gestão das pessoas;

Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;

Propor soluções de melhoria de processos de gestão de recursos humanos;

Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos de seleção e recrutamento de recursos humanos de empresas;

Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão de recursos humanos, retirando informação útil para os processos de decisão organizacional.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

207419717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda