A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar no Instituto Superior de Gestão a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.
22 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Gestão.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Administrativa de Recursos Humanos.
3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de recursos humanos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, executa as principais funções administrativas exigidas a montante e a jusante da gestão de recursos humanos (do recrutamento à formação e avaliação de desempenho), apoia tecnicamente os processos de negociação e contratação, executa a correta gestão de equipas de trabalho e garante uma boa gestão de relacionamentos interpessoais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações de conflito;
Colaborar no desenvolvimento de programas de recrutamento e de seleção, de formação profissional e de programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Compreender os principais processos e técnicas relacionadas com a gestão de pessoas;
Gerir com relativa autonomia os processos de gestão das pessoas;
Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;
Propor soluções de melhoria de processos de gestão de recursos humanos;
Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos de seleção e recrutamento de recursos humanos de empresas;
Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão de recursos humanos, retirando informação útil para os processos de decisão organizacional.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 20
Na inscrição em simultâneo no curso: 40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
Notas
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
207419717