(INFARMED, I.P.), à qual compete, genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do regulamento de funcionamento da CAM, aprovado em anexo à Deliberação 1126/2010, de 16 de março de 2010, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2010, integram também a CAM, como membros, personalidades propostas pela indústria farmacêutica, pelas associações profissionais de médicos e farmacêuticos e pelas associações de consumidores, com qualificações, experiência e formação especializada predominantemente nas áreas da qualidade, segurança e eficácia do medicamento.
Nos termos do nº 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, I.P. por despacho o membro do Governo responsável pela área da saúde, ou, se pertencerem a outros ministérios, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela.
Nestes termos ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:
São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos:
a) Prof. Doutor João Nuno Moreira, farmacêutico, professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, membro proposto pela Ordem dos Farmacêuticos;
b) Prof. Doutor Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues, médico, professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, membro proposto pela Ordem dos Médicos.
18 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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