Resolução da Assembleia da República n.º 242/2017
Recomenda ao Governo que proceda à atualização do elenco de equipamentos que podem utilizar gasóleo colorido e marcado em operações agrícolas e florestais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à integração dos equipamentos designados por «escavadoras» no elenco de equipamentos que podem utilizar gasóleo colorido e marcado em operações agrícolas e florestais, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho.
Aprovada em 20 de setembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.