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Resolução da Assembleia da República 242/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à atualização do elenco de equipamentos que podem utilizar gasóleo colorido e marcado em operações agrícolas e florestais

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 242/2017

Recomenda ao Governo que proceda à atualização do elenco de equipamentos que podem utilizar gasóleo colorido e marcado em operações agrícolas e florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à integração dos equipamentos designados por «escavadoras» no elenco de equipamentos que podem utilizar gasóleo colorido e marcado em operações agrícolas e florestais, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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