Resolução da Assembleia da República n.º 241/2017
Reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e conclusão da União Bancária
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Propor aos Parlamentos Nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, através do mecanismo de «cartão verde», que apresentem à Comissão Europeia iniciativas legislativas no sentido de:
a) Promover a gradual integração da supervisão dos valores mobiliários e dos mercados, reforçando e alargando a responsabilidade direta de supervisão da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados;
b) Proceder à conclusão da União Bancária, com a implementação do Sistema Europeu de Garantia de Depósitos no prazo de um ano;
c) Desenvolver a criação de um Fundo Monetário Europeu, que, entre outras funções, absorva o Mecanismo Europeu de Estabilidade e, por conseguinte, assuma o papel de prestamista de última instância ao Fundo Único de Resolução.
2 - Recomendar ao Governo que envide os esforços necessários junto das instâncias europeias, em particular do Conselho Europeu, do Eurogrupo e da Comissão Europeia, no sentido de desenvolverem iniciativas legislativas com idêntico objetivo.
Aprovada em 20 de setembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.