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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 29/2013/A, de 18 de Novembro

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Sumário

Pronuncia-se, por iniciativa própria, contra o encerramento de Serviços de Finanças nos Açores; nomeadamente solicita ao Governo da República que reconsidere a intenção de encerrar treze Serviços de Finanças na Região Autónoma dos Açores e recomendar ao Governo regional que faça todas as diligências necessárias, junto do Governo da República, para que os mesmos não sejam encerrados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 29/2013/A

PRONÚNCIA POR INICIATIVA PRÓPRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES CONTRA O ENCERRAMENTO

DE SERVIÇOS DE FINANÇAS NOS AÇORES.

O Governo da República, apoiado pela coligação PSD/CDS-PP, prepara-se, segundo notícias recentes, para, a curto prazo, fechar cerca de cento e cinquenta Serviços de Finanças em todo o território nacional, com especial predominância no interior do país e nos Açores.

Tal decisão - radical e inaceitável - consta do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC 2013) a apresentar brevemente pelo Governo da República.

Na Região Autónoma dos Açores, prevê o Governo da República fechar os Serviços de Finanças sedeados nos seguintes concelhos: Calheta, Velas, Santa Cruz da Graciosa, Lajes das Flores, Santa Cruz das Flores, Lajes do Pico, São Roque do Pico, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste e Vila do Porto.

O Governo da República propõe, assim, o encerramento de treze dos dezanove Serviços de Finanças existentes nos Açores, ou seja, pretende fechar cerca de 70% dos atuais Serviços de Finanças na Região Autónoma dos Açores! Acresce referir que o encerramento dos Serviços de Finanças acima identificados significa, objetivamente, que em ilhas como o Corvo, as Flores, a Graciosa, São Jorge e Santa Maria ficar-se-ia sem qualquer Serviço de Finanças! Neste sentido, infere-se que a concretização desta medida terá, obviamente, consequências nefastas para as populações residentes nos concelhos acima referidos, visto que não foi prestado qualquer esclarecimento sobre a forma concreta como se processará o contato presencial dos contribuintes dos concelhos afetados com a Administração Fiscal.

O Governo da República, face à onda de indignação gerada em todo o país, limitou-se a referir que será criado "um posto de atendimento fiscal em todos os concelhos objeto de reestruturação da rede de Serviços Locais de Finanças."

Assim, não se compreende mais este corte cego, o qual atinge um serviço essencial como é o Serviço de Finanças e cuja alternativa não é minimamente conhecida.

Uma medida desta dimensão, nomeadamente, no que concerne às repercussões na Região Autónoma dos Açores, revela um desconhecimento profundo da realidade insular.

A Região Autónoma dos Açores, tendo em conta o seu caráter arquipelágico e disperso, bem como a respetiva realidade socioeconómica, obrigaria sempre a uma redobrada atenção sobre toda e qualquer "reforma" que vise encerrar serviços do Estado nas diversas ilhas que integram a Região.

O corte nos Serviços de Finanças rege-se, segundo se percebe, por um guião único que visa a qualquer custo cortar na despesa, sendo, por isso, transversal a todo o território, ignorando-se propositadamente as diferenças e especificidades próprias da Região Autónoma dos Açores, cujo expoente máximo se atinge no capítulo da mobilidade, designadamente, da necessidade imperiosa de utilização de meio aéreo, com os custos inerentes, para efeitos de deslocação inter-ilhas.

Neste sentido, urge erguer bem alto a voz do Povo Açoriano para repudiar mais este atentado político que visa, apenas e só, continuar a desmantelar os serviços prestados pelo Estado, através do fim do caráter de proximidade que devia nortear qualquer serviço público e que há muito foi abandonado pelo atual Governo da República.

Por outro lado, refira-se que o encerramento do único Serviço de Finanças existente em diversas ilhas, conforme pretensão do Governo, deixando as populações de cinco das nove iIhas dos Açores sem acesso a tal serviço, isto é, sem possibilidade de ter acesso direto à Administração Fiscal, já que se desconhece totalmente em que se traduzirá o denominado "posto de atendimento fiscal", viola grosseiramente os princípios constitucionais da universalidade e igualdade, bem como viola igualmente diversas tarefas fundamentais do Estado [previstas no artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa] e, por fim, viola ainda o direito da Região [previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores] "ao reconhecimento da complexidade administrativa decorrente do seu caráter arquipelágico ao nível da Administração Regional Autónoma e da organização dos serviços do Estado na Região."

Face ao exposto, é fundamental que o Estado continue a assegurar a existência na Região Autónoma dos Açores de Serviços de Finanças em todas as ilhas, sob pena de estarmos perante mais um rude e inaceitável golpe desferido contra os cidadãos dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve:

1. Solicitar ao Governo da República que reconsidere a intenção de encerrar treze Serviços de Finanças na Região Autónoma dos Açores, no respeito pelas especificidades e características arquipelágicas da Região;

2. Apelar ao Senhor Presidente da República para que intervenha no sentido de garantir o cumprimento da Constituição e o cumprimento dos princípios de coesão nacional e territorial, respeitando as especificidades da Região Autónoma dos Açores;

3. Recomendar ao Governo dos Açores que faça todas as diligências necessárias, junto do Governo da República, para que os Serviços de Finanças referidos não sejam encerrados;

4. Criar uma delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, composta por todos os Partidos, para reunir com a Senhora Ministra de Estado e das Finanças, para obtenção de esclarecimentos sobre as intenções do Governo da República;

5. Desta Resolução deverá ser dado conhecimento à Presidente da Assembleia da República e Líderes Parlamentares dos partidos representados;

6. Desta resolução deverá ser dado ainda conhecimento aos Órgãos Municipais de todos os concelhos afetados.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/18/plain-313136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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