A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 28/2013/A, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que crie um regime de proteção e incentivos à recuperação e reutilização produtiva dos currais de vinha, desenvolva os mecanismos necessários à divulgação da paisagem da vinha dos Açores e afirmação comercial dos seus vinhos, e reforce os apoios à criação de atividades turísticas relacionadas com a produção de vinho e com a paisagem da vinha.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2013/A

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE DESENVOLVA OS ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS COM VISTA À CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE PROTEÇÃO E INCENTIVO À REUTILIZAÇÃO PRODUTIVA DAS ZONAS DE CURRAIS DE VINHA NOS AÇORES, BEM COMO REFORCE OS APOIOS À CRIAÇÃO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS RELACIONADAS COM A PRODUÇÃO DE VINHO E COM A PAISAGEM DA VINHA.

A cultura da vinha em currais constitui um património único dos Açores, que atingiu o seu expoente máximo na ilha do Pico, onde esta paisagem característica obteve o justo reconhecimento internacional através da sua classificação como Património Mundial.

A proteção da cultura de vinha em currais e o desenvolvimento da viticultura na ilha do Pico trouxeram benefícios muito positivos para a ilha e para a Região. Desde logo, no campo da economia produtiva, através de vários produtos de alto valor, que continuam a representar receitas relevantes para a Região, apesar de quebras na produção em anos recentes. Criaram-se, também circuitos comerciais associados, que muito contribuem para o dinamismo económico e para o emprego na ilha do Pico.

Também do ponto de vista ambiental foi possível proteger o nosso património vegetal, nomeadamente recuperando várias castas tradicionais que tinham sido votadas a algum abandono. Mas, a proteção, classificação e estímulo à cultura tradicional da vinha também trouxe benefícios no plano cultural, através da recuperação dos saberes e produções tradicionais, da sua valorização e divulgação, sendo, sem dúvida, esta, uma das razões que fazem do Museu do Pico o mais visitado da nossa Região.

Mas, um dos principais benefícios colhidos pela ilha do Pico e pela Região está, no entanto, no setor turístico. O regime de proteção da cultura da vinha permitiu reforçar a capacidade de atração da ilha através da oferta de uma paisagem única e de uma gama de produtos tradicionais de elevada qualidade. Este fator contribui fortemente para explicar o desempenho comparativamente melhor da ilha do Pico, em termos dos indicadores da atividade turística.

A proteção e redinamização da cultura tradicional da vinha, permitindo a criação de produtos característicos e de alto valor, associadas à proteção paisagística e ambiental, à dinamização cultural da produção do vinho e às atividades turísticas, demonstraram ser experiências muito positivas que podem ser adaptadas e replicadas em núcleos tradicionais noutras ilhas dos Açores.

A prática tradicional da cultura da vinha em currais existe em todas as ilhas dos Açores e representa um importante potencial produtivo, mas também cultural e turístico que deve ser preservado e potenciado.

Importa, assim, que se utilize a experiência valiosa colhida na ilha do Pico ao longo dos últimos anos, para dinamizar o setor vinícola regional e aproveitar as potencialidades existentes nas restantes ilhas do arquipélago.

É, portanto, necessário que se proceda, numa primeira fase, a um levantamento exaustivo das zonas de currais de vinha existentes em todas as ilhas do arquipélago e se realize uma avaliação do seu estado de conservação, das necessidades de intervenção com vista à sua reutilização e se avalie o seu potencial vinícola, bem como o tipo de produção mais adequado.

Na posse desses dados, será então possível criar um regime de proteção das zonas referenciadas, associado a um sistema de incentivos à sua recuperação e reutilização produtiva, aproveitando o conhecimento e capacidade dos parceiros locais e estimulando o associativismo dos produtores. Utilizando também a comprovada capacidade e os meios técnicos de excelência de que a Região dispõe, em parceria com os produtores, será possível criar uma nova gama de produtos vinícolas, de cunho local, com características específicas e diferenciadoras, de elevada qualidade e potencial económico.

A recuperação paisagística e o crescimento das produções locais permitirão dinamizar a atividade turística em geral e o segmento do enoturismo em particular, acrescentando mais ofertas de qualidade ao produto turístico regional, o que se converterá, necessariamente, em benefícios económicos substanciais para cada uma das ilhas e para a Região no seu conjunto.

Naturalmente que os investimentos inerentes a um projeto com esta dimensão serão avultados, pelo que importa que se preparem desde já os estudos técnicos, bem como, os normativos que deem suporte a candidaturas a mecanismos de cofinanciamento europeu e nacional.

A dimensão potencial do setor vinícola da Região, bem como o reforço da sua capacidade de atração turística, dão a este projeto uma importância estratégica que deve merecer todo o empenho e atenção por parte das entidades públicas regionais.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que:

1. Proceda ao levantamento dos núcleos de cultura tradicional da vinha em currais, nomeadamente nas áreas integradas na Rede de Áreas Protegidas dos Açores e nas Reservas da Biosfera, realizando uma avaliação técnica do seu estado de conservação e do potencial de recuperação e reutilização produtiva, bem como do seu potencial vinícola e do tipo de produção adequado;

2. Crie, com base nos estudos referidos no ponto anterior, um regime de proteção e um sistema de incentivos à recuperação e reutilização produtiva dos currais de vinha;

3. Desenvolva os mecanismos necessários para a divulgação da paisagem da vinha dos Açores e para a afirmação comercial dos vinhos dos Açores, bem como reforce os apoios à criação de atividades turísticas relacionadas com a produção de vinho e com a paisagem da vinha.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda