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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 28/2013/A, de 18 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que crie um regime de proteção e incentivos à recuperação e reutilização produtiva dos currais de vinha, desenvolva os mecanismos necessários à divulgação da paisagem da vinha dos Açores e afirmação comercial dos seus vinhos, e reforce os apoios à criação de atividades turísticas relacionadas com a produção de vinho e com a paisagem da vinha.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2013/A

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE DESENVOLVA OS ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS COM VISTA À CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE PROTEÇÃO E INCENTIVO À REUTILIZAÇÃO PRODUTIVA DAS ZONAS DE CURRAIS DE VINHA NOS AÇORES, BEM COMO REFORCE OS APOIOS À CRIAÇÃO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS RELACIONADAS COM A PRODUÇÃO DE VINHO E COM A PAISAGEM DA VINHA.

A cultura da vinha em currais constitui um património único dos Açores, que atingiu o seu expoente máximo na ilha do Pico, onde esta paisagem característica obteve o justo reconhecimento internacional através da sua classificação como Património Mundial.

A proteção da cultura de vinha em currais e o desenvolvimento da viticultura na ilha do Pico trouxeram benefícios muito positivos para a ilha e para a Região. Desde logo, no campo da economia produtiva, através de vários produtos de alto valor, que continuam a representar receitas relevantes para a Região, apesar de quebras na produção em anos recentes. Criaram-se, também circuitos comerciais associados, que muito contribuem para o dinamismo económico e para o emprego na ilha do Pico.

Também do ponto de vista ambiental foi possível proteger o nosso património vegetal, nomeadamente recuperando várias castas tradicionais que tinham sido votadas a algum abandono. Mas, a proteção, classificação e estímulo à cultura tradicional da vinha também trouxe benefícios no plano cultural, através da recuperação dos saberes e produções tradicionais, da sua valorização e divulgação, sendo, sem dúvida, esta, uma das razões que fazem do Museu do Pico o mais visitado da nossa Região.

Mas, um dos principais benefícios colhidos pela ilha do Pico e pela Região está, no entanto, no setor turístico. O regime de proteção da cultura da vinha permitiu reforçar a capacidade de atração da ilha através da oferta de uma paisagem única e de uma gama de produtos tradicionais de elevada qualidade. Este fator contribui fortemente para explicar o desempenho comparativamente melhor da ilha do Pico, em termos dos indicadores da atividade turística.

A proteção e redinamização da cultura tradicional da vinha, permitindo a criação de produtos característicos e de alto valor, associadas à proteção paisagística e ambiental, à dinamização cultural da produção do vinho e às atividades turísticas, demonstraram ser experiências muito positivas que podem ser adaptadas e replicadas em núcleos tradicionais noutras ilhas dos Açores.

A prática tradicional da cultura da vinha em currais existe em todas as ilhas dos Açores e representa um importante potencial produtivo, mas também cultural e turístico que deve ser preservado e potenciado.

Importa, assim, que se utilize a experiência valiosa colhida na ilha do Pico ao longo dos últimos anos, para dinamizar o setor vinícola regional e aproveitar as potencialidades existentes nas restantes ilhas do arquipélago.

É, portanto, necessário que se proceda, numa primeira fase, a um levantamento exaustivo das zonas de currais de vinha existentes em todas as ilhas do arquipélago e se realize uma avaliação do seu estado de conservação, das necessidades de intervenção com vista à sua reutilização e se avalie o seu potencial vinícola, bem como o tipo de produção mais adequado.

Na posse desses dados, será então possível criar um regime de proteção das zonas referenciadas, associado a um sistema de incentivos à sua recuperação e reutilização produtiva, aproveitando o conhecimento e capacidade dos parceiros locais e estimulando o associativismo dos produtores. Utilizando também a comprovada capacidade e os meios técnicos de excelência de que a Região dispõe, em parceria com os produtores, será possível criar uma nova gama de produtos vinícolas, de cunho local, com características específicas e diferenciadoras, de elevada qualidade e potencial económico.

A recuperação paisagística e o crescimento das produções locais permitirão dinamizar a atividade turística em geral e o segmento do enoturismo em particular, acrescentando mais ofertas de qualidade ao produto turístico regional, o que se converterá, necessariamente, em benefícios económicos substanciais para cada uma das ilhas e para a Região no seu conjunto.

Naturalmente que os investimentos inerentes a um projeto com esta dimensão serão avultados, pelo que importa que se preparem desde já os estudos técnicos, bem como, os normativos que deem suporte a candidaturas a mecanismos de cofinanciamento europeu e nacional.

A dimensão potencial do setor vinícola da Região, bem como o reforço da sua capacidade de atração turística, dão a este projeto uma importância estratégica que deve merecer todo o empenho e atenção por parte das entidades públicas regionais.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que:

1. Proceda ao levantamento dos núcleos de cultura tradicional da vinha em currais, nomeadamente nas áreas integradas na Rede de Áreas Protegidas dos Açores e nas Reservas da Biosfera, realizando uma avaliação técnica do seu estado de conservação e do potencial de recuperação e reutilização produtiva, bem como do seu potencial vinícola e do tipo de produção adequado;

2. Crie, com base nos estudos referidos no ponto anterior, um regime de proteção e um sistema de incentivos à recuperação e reutilização produtiva dos currais de vinha;

3. Desenvolva os mecanismos necessários para a divulgação da paisagem da vinha dos Açores e para a afirmação comercial dos vinhos dos Açores, bem como reforce os apoios à criação de atividades turísticas relacionadas com a produção de vinho e com a paisagem da vinha.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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