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Contrato (extrato) 751/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Publica-se o extrato da adenda número dois, assinada em 1 de fevereiro de 2013, pela qual são alterados os artigos 4.º e 5.º do contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-39 de cadastro e a denominação de Águas de Sandim, sita nos concelhos de Vinhais e Chaves.

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 751/2013

Publica-se o extrato da adenda número dois, assinada em 1 de fevereiro de 2013, pela qual são alterados os artigos 4.º e 5.º contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-39 de cadastro e a denominação de Águas de Sandim, sita nos concelhos de Vinhais e Chaves, atribuída à Empresa das Águas de Sandim Lda. por contrato celebrado em 8 de outubro de 1999, os quais passam a ter a seguinte redação:

Artigo Quarto

Direitos da Concessionária

1 - Em virtude da Presente Adenda Número Dois ao contrato, a Empresa das Águas de Sandim, Limitada fica investida nos direitos previstos na lei, inerentes à qualidade de Concessionária.

2 - É concedida à Empresa das Águas de Sandim, Limitada um novo período máximo de 36 meses, contados da data de assinatura da presente Adenda ao Contrato, para concluir todos os estudos e trabalhos complementares necessários para criar condições para iniciar o aproveitamento do recurso em unidade industrial de engarrafamento, ficando durante este novo período, doravante designado por novo período de adaptação, dispensado de iniciar a exploração

3 - Porém, se antes de decorrido o novo período de adaptação se reunirem as necessárias condições técnicas e económicas que permitam o arranque da exploração, a Empresa das Águas de Sandim, Limitada deverá de imediato tomar as medidas que garantam aquele objetivo, cessando o novo período de adaptação logo que aquela seja iniciada.

Artigo Quinto

Obrigações Contratuais

1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária, a Empresa das Águas de Sandim, Lda. obriga-se a:

a) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG.

b) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações na composição dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de um mês após a sua realização.

c) Iniciar num período de 6 meses, contados a partir da data da assinatura da presente Adenda, os trabalhos de perfuração da sondagem de pesquisa autorizada por despacho ministerial, em 14 de dezembro de 2011.

d) Concluir todos os estudos e trabalhos necessários à criação das condições para o início da exploração do recurso no prazo máximo de 24 meses a contar da data de assinatura da presente Adenda ao Contrato de Concessão, nomeadamente avaliar de forma conclusiva a aptidão da eventual captação referida em c) para exploração, e confirmar a viabilidade técnico-económica do aproveitamento do recurso e do estabelecimento da exploração.

e) Iniciar a exploração do recurso hidromineral na Unidade Industrial de Engarrafamento no prazo de 60 meses a contar da data de assinatura da presente Adenda ao Contrato.

15 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306773312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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