Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2013
O Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD) é uma instituição financeira internacional que integra o Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD) e que tem por missão apoiar o desenvolvimento sustentado dos países africanos mais pobres membros do referido Grupo, através de doações e empréstimos concessionais. Os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa são beneficiários de operações financiadas com recursos do FAD, tendo estas por principal objetivo a redução da pobreza nestes países.
A 20 de janeiro de 2011, foi aprovada pelo Conselho de Governadores do FAD a Resolução F/BG/2011/01, que aprova a décima segunda reconstituição de recursos do Fundo (o FAD12), com um montante global de 6,097 mil milhões de unidades de conta, equivalente a 6,846 mil milhões de euros, para o período de 2011 a 2013.
A participação nacional na décima segunda reconstituição de recursos do FAD enquadra-se nas prioridades estratégicas da cooperação e no compromisso da comunidade internacional com o alcance dos objetivos de desenvolvimento do milénio até 2015.
No período do FAD12, o Fundo prosseguirá a sua intervenção nos países beneficiários, com especial enfoque nos sectores de infraestruturas, boa governação, integração regional e apoio aos Estados Frágeis, bem como em questões relacionadas com o ambiente, as alterações climáticas e género.
Portugal aderiu em 1982 ao tratado internacional de criação do FAD, aquando da sua terceira reconstituição de recursos, tendo vindo a participar em todos os subsequentes processos de reconstituição.
Por via da presente subscrição de recursos do FAD12, Portugal assumirá um compromisso de 34 377 752,02 EUR, equivalente a 29 564 459 unidades de conta ou 0,723% do total da reconstituição.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a participação da República Portuguesa na 12.ª reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento, através de uma contribuição total de 34 377 752,02 EUR.
2 - Autorizar a Ministra de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação de Portugal na reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento referida no número anterior.
3 - Estabelecer que o pagamento da contribuição referida no n.º 1 decorre durante um período de cinco anos, de 2016 a 2020, de acordo com o seguinte calendário:
a) 8 000 000,00 EUR, a liquidar em 24 de fevereiro de 2016;
b) 8 000 000,00 EUR, a liquidar em 24 de fevereiro de 2017;
c) 8 000 000,00 EUR, a liquidar em 23 de fevereiro de 2018;
d) 6 000 000,00 EUR, a liquidar em 22 de fevereiro de 2019;
e) 4 377 752,02 EUR, a liquidar em 19 de fevereiro de 2020.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.