A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 72/2013, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a participação da República Portuguesa na 12.ª reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2013

O Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD) é uma instituição financeira internacional que integra o Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD) e que tem por missão apoiar o desenvolvimento sustentado dos países africanos mais pobres membros do referido Grupo, através de doações e empréstimos concessionais. Os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa são beneficiários de operações financiadas com recursos do FAD, tendo estas por principal objetivo a redução da pobreza nestes países.

A 20 de janeiro de 2011, foi aprovada pelo Conselho de Governadores do FAD a Resolução F/BG/2011/01, que aprova a décima segunda reconstituição de recursos do Fundo (o FAD12), com um montante global de 6,097 mil milhões de unidades de conta, equivalente a 6,846 mil milhões de euros, para o período de 2011 a 2013.

A participação nacional na décima segunda reconstituição de recursos do FAD enquadra-se nas prioridades estratégicas da cooperação e no compromisso da comunidade internacional com o alcance dos objetivos de desenvolvimento do milénio até 2015.

No período do FAD12, o Fundo prosseguirá a sua intervenção nos países beneficiários, com especial enfoque nos sectores de infraestruturas, boa governação, integração regional e apoio aos Estados Frágeis, bem como em questões relacionadas com o ambiente, as alterações climáticas e género.

Portugal aderiu em 1982 ao tratado internacional de criação do FAD, aquando da sua terceira reconstituição de recursos, tendo vindo a participar em todos os subsequentes processos de reconstituição.

Por via da presente subscrição de recursos do FAD12, Portugal assumirá um compromisso de 34 377 752,02 EUR, equivalente a 29 564 459 unidades de conta ou 0,723% do total da reconstituição.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa na 12.ª reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento, através de uma contribuição total de 34 377 752,02 EUR.

2 - Autorizar a Ministra de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação de Portugal na reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento referida no número anterior.

3 - Estabelecer que o pagamento da contribuição referida no n.º 1 decorre durante um período de cinco anos, de 2016 a 2020, de acordo com o seguinte calendário:

a) 8 000 000,00 EUR, a liquidar em 24 de fevereiro de 2016;

b) 8 000 000,00 EUR, a liquidar em 24 de fevereiro de 2017;

c) 8 000 000,00 EUR, a liquidar em 23 de fevereiro de 2018;

d) 6 000 000,00 EUR, a liquidar em 22 de fevereiro de 2019;

e) 4 377 752,02 EUR, a liquidar em 19 de fevereiro de 2020.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda