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Resolução da Assembleia da República 148/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), no sentido do aumento das deduções fiscais para famílias com mais de três dependentes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 148/2013

Recomenda ao Governo que promova uma alteração ao Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS),

no sentido do aumento das deduções fiscais para famílias com mais de

três dependentes.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - A lei do Orçamento do Estado para 2014 contemple uma alteração ao Código do IRS, no sentido de passar a considerar a dimensão do agregado familiar com o princípio per capita nos principais itens do modelo.

2 - Reforce as deduções à coleta das despesas de educação nos agregados com mais de três dependentes a seu cargo.

3 - Considere a possibilidade de alargamento da natureza das atividades extracurriculares dos dependentes dedutíveis em sede de IRS e que a sua dedutibilidade passe a depender da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE) em que os prestadores de serviços se inserem.

Aprovada em 18 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/13/plain-313036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313036.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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