Resolução da Assembleia da República n.º 148/2013
Recomenda ao Governo que promova uma alteração ao Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS),
no sentido do aumento das deduções fiscais para famílias com mais de
três dependentes.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - A lei do Orçamento do Estado para 2014 contemple uma alteração ao Código do IRS, no sentido de passar a considerar a dimensão do agregado familiar com o princípio per capita nos principais itens do modelo.
2 - Reforce as deduções à coleta das despesas de educação nos agregados com mais de três dependentes a seu cargo.
3 - Considere a possibilidade de alargamento da natureza das atividades extracurriculares dos dependentes dedutíveis em sede de IRS e que a sua dedutibilidade passe a depender da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE) em que os prestadores de serviços se inserem.
Aprovada em 18 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.