Resolução da Assembleia da República 147/2013, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 220/2013, Série I de 2013-11-13.
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Data:
2013-11-13
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Recomenda ao Governo que promova uma alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (ISV), no sentido da redução do imposto a sujeitos passivos com mais de três dependentes.
Resolução da Assembleia da República n.º 147/2013
Recomenda ao Governo que promova uma alteração ao Código do
Imposto sobre Veículos (ISV), no sentido da redução do imposto a
sujeitos passivos com mais de três dependentes
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a possibilidade de alteração da taxa reduzida em sede de ISV na aquisição de viaturas de passageiros com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos com mais de três dependentes.
Aprovada em 18 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/13/plain-313035.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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