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Resolução da Assembleia da República 147/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova uma alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (ISV), no sentido da redução do imposto a sujeitos passivos com mais de três dependentes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 147/2013

Recomenda ao Governo que promova uma alteração ao Código do

Imposto sobre Veículos (ISV), no sentido da redução do imposto a

sujeitos passivos com mais de três dependentes

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a possibilidade de alteração da taxa reduzida em sede de ISV na aquisição de viaturas de passageiros com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos com mais de três dependentes.

Aprovada em 18 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/13/plain-313035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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