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Acórdão (extrato) 665/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Nega provimento ao recurso quanto à questão de aceitação de credenciais de delegados partidários nas freguesias de Tábua, Midões e União das Freguesias de Covas e Vila Nova da Oliveirinha; não toma conhecimento do objeto do recurso quanto às demais questões

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 665/2017

Processo 1087/17

III - Decisão

12 - Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide:

a) Negar provimento ao recurso, no que respeita às questões supra identificadas em 5, a) e b), relativas à não aceitação, pelas mesas de voto respetivas, das credenciais exibidas pelos delegados do PSD na secção de voto n.º 2 da freguesia de Tábua (Reclamação n.º 92131), na assembleia de voto de Midões (Reclamação n.º 92181) e na assembleia de voto da União das Freguesias de Covas e Vila Nova da Oliveirinha (Reclamação n.º 92201);

b) Quanto ao mais, não tomar conhecimento do objeto do recurso.

Lisboa, 13 de outubro de 2017. - Maria José Rangel de Mesquita - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170665.html?impressao=1

310853622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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