Acórdão (extrato) n.º 665/2017
III - Decisão
12 - Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide:
a) Negar provimento ao recurso, no que respeita às questões supra identificadas em 5, a) e b), relativas à não aceitação, pelas mesas de voto respetivas, das credenciais exibidas pelos delegados do PSD na secção de voto n.º 2 da freguesia de Tábua (Reclamação n.º 92131), na assembleia de voto de Midões (Reclamação n.º 92181) e na assembleia de voto da União das Freguesias de Covas e Vila Nova da Oliveirinha (Reclamação n.º 92201);
b) Quanto ao mais, não tomar conhecimento do objeto do recurso.
Lisboa, 13 de outubro de 2017. - Maria José Rangel de Mesquita - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170665.html?impressao=1
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