Acórdão (extrato) n.º 662/2017
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se, nos termos e com os fundamentos supra explanados:
a) Negar provimento ao recurso relativo à eleição na Assembleia de Freguesia de Bidoeira de Cima;
b) Não tomar conhecimento do recurso relativo à Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Leiria.
Sem custas.
Lisboa, 13 de outubro de 2017. - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170662.html?impressao=1
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