Acórdão (extrato) 661/2017, de 25 de Outubro
Não conhece do objeto do recurso da deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Município de Felgueiras, que considerou improcedente o pedido de recontagem dos votos para a Assembleia de Freguesia de Penacova
Acórdão (extrato) n.º 661/2017
Processo 1082/17
III - Decisão
10 - Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não conhecer do objeto do recurso.
Lisboa, 13 de outubro de 2017. - Maria José Rangel de Mesquita - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Catarina Sarmento e Costa - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170661.html?impressao=1
310853452
- Extracto do Diário da República original:
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