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Acórdão (extrato) 661/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Não conhece do objeto do recurso da deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Município de Felgueiras, que considerou improcedente o pedido de recontagem dos votos para a Assembleia de Freguesia de Penacova

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 661/2017

Processo 1082/17

III - Decisão

10 - Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não conhecer do objeto do recurso.

Lisboa, 13 de outubro de 2017. - Maria José Rangel de Mesquita - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Catarina Sarmento e Costa - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170661.html?impressao=1

310853452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130212.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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