Aviso (extrato) 12761/2017, de 25 de Outubro
-
Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
-
Fonte: Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25.
-
Data:
2017-10-25
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente Técnica Ana Cristina Leitão Costa Correia
Aviso (extrato) n.º 12761/2017
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 20 de fevereiro de 2017 e do Sr. Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 7 de março de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Ana Cristina Leitão Costa Correia, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, para o exercício de funções na Divisão de Formação e Recursos Humanos, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho.
A referida consolidação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2017.
16 de outubro de 2017. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.
310852172
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3130183.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-04 -
Lei
35/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3130183/aviso-extrato-12761-2017-de-25-de-outubro