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Despacho Normativo 123/80, de 12 de Abril

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Sumário

Fixa o montante de ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais.

Texto do documento

Despacho Normativo 123/80

Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de Junho, determino que o montante de ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais seja fixado em 800$00 diários.

Ministério da Justiça, 26 de Março de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/12/plain-31300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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