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Despacho 14442/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Trienal de Arquitectura de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 14442/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Trienal de Arquitectura de Lisboa, pessoa coletiva de direito privado n.º 509484964, com sede em Lisboa, no Palácio de Sinel de Cordes, vem desenvolvendo a sua atividade desde a data de constituição, em julho de 2010, apresentando-se como a sucessora da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007. Tem por objeto a preparação, promoção e gestão do evento de natureza cultural e científica designado "Trienal de Arquitetura de Lisboa" ou "Trienal de Lisboa", que envolve a realização de exposições e conferências e ainda a realização de outros eventos culturais ou científicos de natureza análoga ou acessória, nas áreas de arquitetura, urbanismo, paisagismo, artes visuais e fabrico de materialidades e componentes de arquitetura. Coopera a Administração, nomeadamente com a Câmara Municipal de Lisboa, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/679/2013 e DAJD/761/2011 do processo administrativo n.º 27/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Associação Trienal de Arquitectura de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a associação deverá demonstrar nos próximos exercícios que a sua base associativa se alargou significativamente. Deverá igualmente ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no CIRC.

30 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207374316

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/08/plain-312952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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