Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 117/80, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Extingue o Gabinete de Estudos de Opinião - GEO.

Texto do documento

Despacho Normativo 117/80

O prosseguimento da política de austeridade definida pelo Governo e imposta pelas circunstâncias económico-financeiras que o País vive conduz à necessidade de se proceder a um escalonamento de prioridades dos serviços da Administração Pública, em ordem a, de entre os mais necessários, privilegiar os mais produtivos, a fim de que se evite o desperdício dos escassos meios orçamentais de que se dispõe.

Neste enquadramento, há que repensar a dimensão e a própria existência do GEO - Gabinete de Estudos de Opinião -, que, nascido - por força do Despacho Normativo 134/77, de 28 de Maio - do núcleo constituído pela comissão criada pelo Despacho Normativo 24/77, de 17 de Janeiro, deveria ser o embrião do futuro Instituto de Opinião Pública.

Isto porque, reconhecendo-se, embora, a importância deste sector, tem também de, realisticamente, concluir-se que, no momento presente e quando equacionado com prementes carências de que sofre a população portuguesa, não é justo colocar tais estudos ao nível da primeira prioridade - como assim se deve confessar que os escassos meios de que se pode dispor não permitem balancear firmemente o organismo, por forma a constituir o Instituto de que o País precisa; além do que, por último, se tem de sublinhar a fraca produção do Gabinete ao longo destes quase três anos da sua existência.

Há, assim, que, aproveitando do GEO aquela parte da estrutura que vem desenvolvendo apreciável actividade na recolha da informação produzida por meios áudio-visuais, dar por finda a existência do Gabinete, deste modo se buscando adequar, a um tempo, a realidade das disponibilidades financeiras aos compromissos a solver, por um lado, e à produtividade dos serviços, por outro. Embora mantendo sempre a ideia de que, quando para tanto se disponha de meios, é de retomar, com vigor, o projecto do Instituto de Opinião Pública, todavia dimensionado realisticamente, com estruturas claramente definidas e missões bem concretas a desempenhar.

Tudo ponderado, determino:

1 - É extinto o Gabinete de Estudos de Opinião - GEO -, constituído por força do Despacho Normativo 134/77, de 28 de Maio.

2 - Transitam para a dependência do director-geral da Informação as estruturas humanas e meios materiais afectos ao serviço de registo noticioso áudio-visual, de acordo, quanto às primeiras, com a lista nominativa a publicar por despacho interno do Secretário de Estado da Comunicação Social.

3 - O pessoal do quadro desta Secretaria de Estado destacado no ora extinto Gabinete e não constante da lista referida no número anterior regressa à sua anterior situação, devendo apresentar-se ao secretário-geral, a fim de lhe ser dado destino.

4 - São dadas por findas as situações de requisição de pessoal não constante da mesma lista proveniente de outras entidades públicas ou privadas, o qual regressará aos seus departamentos de origem.

5 - São rescindidos, nos termos legais, os contratos dos colaboradores não pertencentes ao quadro da SECS e que, igualmente, não forem integrados na lista referida.

6 - A estrutura e funcionamento do núcleo do serviço de registo noticioso áudio-visual serão definidos, até à publicação da nova lei orgânica da Secretaria de Estado da Comunicação Social, por despacho interno do respectivo titular.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/10/plain-31294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Despacho Normativo 134/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina que a comissão criada pelo Despacho Normativo n.º 24/77 passe a funcionar como Gabinete de Estudos de Opinião até que seja criado o Instituto de Opinião Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda