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Aviso 106/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de várias notificações de sucessão à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotada em Haia, a 14 de maio de 1954.

Texto do documento

Aviso 106/2013

Por ordem superior se torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), das seguintes notificações de sucessão à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotada em Haia, a 14 de maio de 1954:

(ver documento original)

A referida Convenção entrou em vigor nestes países na data em que o respetivo Estado assumiu a responsabilidade pela condução de suas relações internacionais.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, conforme publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 76, de 30 de março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 76, de 30 de março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 4 de agosto de 2000, de acordo com o Aviso 9/2001 publicado no Diário da República 1.ª série - A, n.º 40, de 16 de fevereiro de 2001.

Nos termos do seu artigo 33.º (2), a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 4 de novembro de 2000.

Direção-Geral de Política Externa, 28 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/08/plain-312934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312934.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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