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Aviso 105/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Torna público que a República Argentina depositou o seu instrumento de ratificação e procedeu à emissão de uma declaração à Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático, adotada em Paris, na 31.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 2 de novembro de 2001.

Texto do documento

Aviso 105/2013

Por ordem superior se torna público ter a República Argentina depositado, a 19 de julho de 2010, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de ratificação e procedido à emissão de uma declaração à Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático, adotada em Paris na 31.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 2 de novembro de 2001.

Declaração (original em espanhol)

«The REPUBLIC OF ARGENTINA has selected the reporting procedure provided for in Article 9, 1 (b) (ii) of the Convention.

The REPUBLIC OF ARGENTINA considers that Article 26, 2 (b) and the correlative Article 1, 2 (b) are not applicable to territories subject to a sovereignty dispute recognized by the United Nations General Assembly.

The REPUBLIC OF ARGENTINA recalls that the Falkland Islands (Malvinas), South Georgia and the South Sandwich Islands and the surrounding maritime areas are an integral part of its territory and as they are illegally occupied by the UNITED KINGDOM OF GREAT BRITAIN AND NORTHERN IRELAND, they are the subject of a sovereignty dispute recognized by the international community.

In that regard, the General Assembly has adopted resolutions 2065 (XX), 3160 (XXVIII), 31/49, 37/9, 38/12, 39/6, 40/21, 41/40, 42/19 and 43/25 in which it recognizes the existence of a sovereignty dispute referred to as the "Question of the Falkland Islands (Malvinas)" and urges the governments of the REPUBLIC OF ARGENTINA and the UNITED KINGDOM OF GREAT BRITAIN AND NORTHERN IRELAND to resume negotiations in order to find as soon as possible a peaceful, fair and definitive solution to the dispute. The United Nations Special Committee on Decolonization, too, has repeatedly made similar calls.» [Original: Spanish]

Tradução

«A REPÚBLICA DA ARGENTINA procedeu à seleção dos relatórios previstos no artigo 9º, 1 (b) (ii) da Convenção.

A República Argentina considera que o artigo 26º, 2 (b) e o artigo 1º, 2 (b) correlativo não são aplicáveis aos territórios sujeitos a disputa de soberania reconhecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

A REPÚBLICA DA ARGENTINA recorda que as ilhas Falkland (Malvinas), Geórgia do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes são uma parte integrante do seu território e são ilegalmente ocupados pelo REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, os quais são objeto de disputa de soberania reconhecida pela comunidade internacional.

A este propósito, a Assembleia Geral adotou as resoluções 2065 (XX), 3160 (XXVIII), 31/49, 37/9, 38/12, de 39/6, 40/21, 41/40, 42/19 e 43 / 25 nas quais reconhece a existência da disputa de soberania referida como a "Questão das Ilhas Falkland (Malvinas)", e apela aos Governos da REPÚBLICA DA ARGENTINA e do REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA e IRLANDA DO NORTE a retomarem as negociações com vista a encontrar, o mais rápido possível, uma solução pacífica, justa e definitiva para a disputa. O Comité Especial de Descolonização das Nações Unidas, também, tem repetidamente feito exigências semelhantes.» [Original: Espanhol].

Nos termos do seu artigo 27.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Argentina três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 19 de outubro de 2010.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, conforme publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2006, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2006, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de setembro de 2006, de acordo com o Aviso 711/2006 publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2006.

Nos termos do seu artigo 27.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 21 de dezembro de 2006.

Direção-Geral de Política Externa, 24 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/08/plain-312933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Aviso 711/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 21 de Setembro de 2006, junto do Director-Geral da UNESCO, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Protecção do Património Subaquático, aprovada em Paris na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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