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Despacho 14384/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Orquestra de Câmara Portuguesa - Associação Musical, com sede no concelho de Oeiras.

Texto do documento

Despacho 14384/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Orquestra de Câmara Portuguesa - Associação Musical, pessoa coletiva de direito privado n.º 508174589, com sede no concelho de Oeiras, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em junho de 2007, relevantes atividades no âmbito da cultura musical e do ensino da música, através da sua formação principal, a Orquestra de Câmara Portuguesa, orquestra residente do Centro Cultural de Belém, e também de projetos como a OCPzero, uma orquestra de jovens estudantes de música, a OCPsolidária ou «O meu amigo toca na OCP».

Na prossecução dos seus fins coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Oeiras.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/229/2013 do processo administrativo n.º 16/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Orquestra de Câmara Portuguesa - Associação Musical, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a associação deverá demonstrar nos próximos exercícios que a sua base associativa se alargou significativamente e que dispõe de inequívoca suficiência de meios materiais. Deverá igualmente ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

9 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207369813

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/07/plain-312919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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