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Aviso (extrato) 12699/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12699/2017

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, após homologação do Diretor, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

A lista foi homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente, em 18/10/2017, tendo sido afixada nas instalações da escola sede e disponibilizada no sítio eletrónico do Agrupamento de Escolas.

(ver documento original)

18 de setembro de 2017. - O Diretor, Cesário António Gonçalves da Silva.

310860304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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