A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Cuidados Veterinários, a ministrar naquela Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Cuidados Veterinários, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
21 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Cuidados Veterinários.
3 - Área de formação em que se insere: 640 - Ciências veterinárias.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em cuidados veterinários é o profissional que, de forma autónoma ou sob supervisão de um médico veterinário, procede ao planeamento, organização e execução de um conjunto de atividades na prestação de cuidados de saúde animal, quer na área de animais de produção, quer na área de animais de companhia, ou em setores tecnológicos de apoio à medicina veterinária, como laboratórios de análises clínicas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder ao apoio a tarefas de atividade clínica e cirúrgica sob supervisão do médico veterinário;
Dar apoio na administração de medicamentos, sob orientação do médico veterinário;
Proceder à recolha de amostras, acondicionamento e envio para laboratório;
Executar metodologias laboratoriais e técnicas auxiliares de diagnóstico;
Implementar requisitos necessários ao alojamento e maneio de animais de produção e companhia de modo a garantir as condições de bem-estar;
Executar técnicas inerentes ao controlo e identificação animal;
Executar as técnicas de higiene e tosquia de animais de produção e de companhia;
Apoiar técnicas de reprodução assistida, por exemplo inseminação artificial;
Executar tarefas relacionadas com saúde pública veterinária.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 30
Na inscrição em simultâneo no curso: 60
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207342929