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Despacho 13975/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Cuidados Veterinários na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 13975/2013

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Cuidados Veterinários, a ministrar naquela Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Cuidados Veterinários, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

21 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Cuidados Veterinários.

3 - Área de formação em que se insere: 640 - Ciências veterinárias.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em cuidados veterinários é o profissional que, de forma autónoma ou sob supervisão de um médico veterinário, procede ao planeamento, organização e execução de um conjunto de atividades na prestação de cuidados de saúde animal, quer na área de animais de produção, quer na área de animais de companhia, ou em setores tecnológicos de apoio à medicina veterinária, como laboratórios de análises clínicas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder ao apoio a tarefas de atividade clínica e cirúrgica sob supervisão do médico veterinário;

Dar apoio na administração de medicamentos, sob orientação do médico veterinário;

Proceder à recolha de amostras, acondicionamento e envio para laboratório;

Executar metodologias laboratoriais e técnicas auxiliares de diagnóstico;

Implementar requisitos necessários ao alojamento e maneio de animais de produção e companhia de modo a garantir as condições de bem-estar;

Executar técnicas inerentes ao controlo e identificação animal;

Executar as técnicas de higiene e tosquia de animais de produção e de companhia;

Apoiar técnicas de reprodução assistida, por exemplo inseminação artificial;

Executar tarefas relacionadas com saúde pública veterinária.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 30

Na inscrição em simultâneo no curso: 60

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207342929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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