A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 101/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, aberta a assinatura em Faro, em 27 de outubro de 2005.

Texto do documento

Aviso 101/2013

Por ordem superior se torna público ter a República Portuguesa depositado, em 28 de agosto de 2009, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, aberta a assinatura em Faro, em 27 de outubro de 2005.

Nos termos da alínea c) do artigo18.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de junho de 2011.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2008, publicados no Diário da República série I-A, n.º 177, de 12 de setembro de 2008.

Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312802.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-07 - Aviso 3/2021 - Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Italiana depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, aberta à assinatura em Faro, a 27 de outubro de 2005

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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