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Despacho 13901/2013, de 31 de Outubro

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  • Fonte: Diário da República n.º 211/2013, Série II de 2013-10-31.
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Sumário

Autoriza a continuidade da pesca dirigida ao tamboril, a partir do dia 16 de outubro.

Texto do documento

Despacho 13901/2013

Por despacho de 16 de outubro de 2013 da Diretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tendo em conta as preocupações manifestadas pelo produtores e respetivas organizações quanto à plena utilização, em 2013, da quota de tamboril disponível para Portugal, ponderados todos os interesses em presença e atendendo a que a utilização de 80 % desta quota foi atingida em data posterior a 30 de setembro, ao abrigo do n.º 3, do artigo 1 º, da Portaria 20/2013, de 22 de janeiro, fica autorizada a continuidade da pesca dirigida ao tamboril a partir do dia 16 de outubro.

17 de outubro de 2013. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade.

207332528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312798.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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